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Lei sobre adiamento e cancelamento de eventos e serviços

Na última segunda-feira,24, foi sancionada a Lei 14.046 sobre o adiamento e cancelamento dos serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura.

 

A lei ressalta que a empresa e/ou prestador de tais serviços ficam isentos de reembolso de valores pagos pelos consumidores, se assegurarem a remarcação dos serviços ou disponibilizem o uso do crédito para abatimento na compra de outro serviço disponível na empresa.

 

O consumidor tem um prazo de até 120 dias, contado desde a comunicação do cancelamento ou adiamento do serviço para solicitar o reembolso, caso não o faça por algum impedimento maior (falecimento, internação), o prazo passa a ser restituído para que um sucessor dê continuidade ao processo.

 

Mas atenção, a restituição do valor só acontecerá caso a empresa ou prestador de serviço não tenha como remarcar, nem oferecer outro serviço.

 

Além disso vale destacar também que os créditos referidos poderão ser utilizados em um período de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto de 20 de março de 2020.

 

Saiba mais clicando aqui.
LEI Nº14.046

 

 

 

Foto: Reprodução/Internet

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