A área da cultura e entretenimento está sendo bastante impactada com as ações do isolamento social. diante disso, na quinta-feira passada (07) a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), divulgou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde estabelece as regras para remarcação de eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Além dessas regras, o documento também define os direitos dos clientes que compraram ingressos e a política para a restituição de valores.
Confira as regras abaixo:
1- Quais as regras para remarcação de eventos? De acordo com o TAC, a produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.
2- Quais as opções do cliente em caso de evento remarcado? O TAC estabelece as seguintes opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados: – usar o ingresso na nova data; – transferir para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal); – pedir, no prazo de 60 dias da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%; – solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses; – caso comprove que não pode ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.
3- O que acontece se evento for cancelado? Caso o evento seja cancelado, a única opção é a restituição dos valores.
4 – Como deve ser realizada a restituição de valores dos ingressos? O TAC estabelece que os valores dos ingressos devem ser restituídos, descontando-se eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis do promotor do evento . A devolução deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e/ou do final do prazo de seis meses para remarcação, em até seis parcelas .
5 – Como uma empresa pode aderir ao TAC? Todos os associados da ABRAPE podem aderir ao TAC. Para isso, basta uma assinatura do Termo de Adesão, em modelo próprio fornecido pela ABRAPE.
6 – O que acontece com a empresa que não aderir ao TAC? Ao não aderir ao TAC, a empresa fica sujeita às regras gerais de trâmite de reclamações administrativas e/ou entendimento das entidades regionais de defesa dos consumidores. Importante destacar que, quem adotar o TAC.