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Turismo e Cultura amparados por MP 948/2020

 

 

 

Para usurfruirem da MP, as empresas devem assegurar a remarcação do serviço ou oferecer crédito para a compra de outras reservas ou novos eventos.

 

Além disso, o usuário tem 12 meses para utilizar a remarcação ou o crédito. O reembolso só é assegurado se a empresa e o consumidor não chegarem a um acordo.

 

Sendo assim o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Contudo os prestadores de serviço terão até 12 meses (contados do fim do estado de calamidade) para efetuar a restituição.

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